Etapas para uma terapêutica efetiva
A Organização Mundial da Saúde, por meio do Programa de Ação sobre Medicamentos Essenciais (Guia para a Boa Prescrição Médica), propõe seis etapas básicas para o alcance de uma terapêutica efetiva:
• Definição do problema;
• Especificação dos objetivos terapêuticos;
• Seleção do tratamento mais eficaz e seguro para um paciente específico;
• Prescrição, incluindo medidas medicamentosas e não medicamentosas;
• Informação sobre a terapêutica para o paciente;
• Monitoramento do tratamento proposto
Dados da prescrição médica
Essenciais:
Cabeçalho: Inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital), registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional, desde que registrada em um CRMV.
Superinscrição: constituída por nome e endereço do tutor do paciente, nome, idade, raça e peso; “uso interno” ou “uso externo”, correspondente ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.
Inscrição: compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.
Subinscrição: designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.
Adscrição: é composta pelas orientações do profissional para o tutor proceder com o paciente
Data, assinatura e número de inscrição no respectivo conselho de Medicina Veterinária.
O verso do receituário pode ser utilizado tanto para dar continuidade à prescrição como para registrar as orientações de repouso, dietas, possíveis reações adversas ou outras informações referentes ao tratamento.
Modelos de receita médica
No Brasil, a prescrição de drogas é normatizada pelas leis federais 5.991/73 e 9.787/99 e pela Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia. Destaque-se que a receita deve ser escrita à tinta, em letra de forma, clara e por extenso.
Receita simples: utilizada para a prescrição de medicamentos anódinos e medicamentos de tarja vermelha, com os dizeres “venda sob prescrição médica” – segue as regras descritas na Lei 5.991/73.
Receita de controle especial: utilizada para a prescrição de medicamentos de tarja vermelha, com os dizeres “venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”, como substâncias sujeitas a controle especial, retinoicas de uso tópico, imunossupressoras e antirretrovirais, anabolizantes, antidepressivos etc. – listas “C”.
Receita azul ou receita B: é um impresso, padronizado na cor azul, utilizado para a prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas “B1” e “B2” e suas atualizações constantes na Portaria 344/98.
Antimicrobianos: a RDC 44/2010, da Anvisa, regulamenta a prescrição de 93 antimicrobianos.
As receitas terão validade de dez dias a partir de sua emissão e deverão ser prescritas em formulários (receita de controle especial ou comum, em duas vias) que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
Nome, telefone, endereço completo do médico emissor e número do CRMV;
Nome e endereço completo do paciente;
Prescrição do medicamento conforme as normas vigentes.
Data de emissão, assinatura e marcação gráfica (carimbo).
Teleconsulta
A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito (Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022).
Apenas na teleconsulta é permitida definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição, o que é vedado nas modalidades de teletriagem e teleorientação. Vale lembrar que, assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina.
obs: Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável, exceto em casos de desastres, naturais ou não. Nos atendimentos de animais de produção é necessário o conhecimento prévio da propriedade.
Prescrições e receituários em Teleconsulta
A prescrição a distância deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.
Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelas entidades e órgãos reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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